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Foto Lula Marques/ Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2023-05/deputado-cassado-deltan-dallagnol-1684354286-1#)

Deputado Federal Deltan Dallagnol é cassado por ilegalidades em seu registro de candidatura

No dia 16.05, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol. Após a decisão, Deltan postou em seu Instagram a mensagem: “344.917 vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Sinto indignação com a vingança sem precedentes em curso no Brasil contra os agentes da lei que combateram a corrupção. Mas nada me impedirá de continuar lutando por meu propósito de servir a Deus e ao povo brasileiro“.

No entanto, a fala de Deltan é desprovida de razoabilidade, a decisão do TSE foi baseada em precedentes legais contidos na Lei da Ficha Limpa, elogiada pelo próprio Deltan, e ocorreu nos termos do artigo 55 da Constituição Federal.

A decisão foi tomada após análise de recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de candidatura de Deltan.

O TSE analisou a alegação de que Deltan estaria inelegível por ter solicitado sua exoneração do cargo de procurador da República enquanto havia análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pendentes. Assim, ele se enquadrava nas inelegibilidades descritas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), especificamente no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, que consideram inelegíveis aqueles que tiveram contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas ou os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração voluntária na pendência de processo administrativo. O TSE considerou que, no momento do registro de sua candidatura, ele estava inelegível.

O relator destacou que Deltan pediu exoneração para evitar que as reclamações disciplinares e pedidos de providências contra ele se transformassem em processos administrativos disciplinares que poderiam resultar em sua demissão, pois ele já havia sido condenado a advertência e censura em dois PADs concluídos e tinha outros 15 procedimentos em andamento.

O relator mencionou ainda que um procurador que atuou na Operação Lava-Jato foi demitido pelo CNMP. Deltan pediu exoneração onze meses antes das eleições, mas, legalmente, poderia ter se afastado do cargo apenas seis antes do pleito.

O relator concluiu que Deltan antecipou sua exoneração de forma fraudulenta para evitar possíveis demissões decorrentes da gravidade dos fatos investigados.

O TSE considerou que houve uma clara fraude por parte de Deltan para evitar condenações em processos administrativos em andamento, o que poderia torná-lo inelegível e com ficha suja. Contrariando a lei, Deltan escapou das consequências ao solicitar sua exoneração do Ministério Público, candidatou-se e foi o deputado federal mais votado no Paraná. Sua estratégia foi condenada por unanimidade pelo TSE, resultando em sua cassação.

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