As recentes mensagens com conteúdo falso e ofensas à integridade moral da ex-vereadora Marielle Franco demonstram o que a falta de cuidado no trato de informações pessoais de terceiros podem trazer para estas pessoas que compartilham, publicam, comentam ou mesmo curtem fatos controversos nas redes sociais.
De repente fatos criminosos contra a honra, há muito tipificados no Código Penal, como a calúnia (imputação falsa de crime), a difamação (ofensa à reputação) e a injúria (ofensa à dignidade e ao decoro) encontraram um ambiente propício para a sua ocorrência, se tornaram corriqueiros no ambiente de internet, devido à facilidade de acesso, à percepção errônea de não serem responsabilizados, a impressão de se estar em uma “terra sem lei” e até a sensação de poder manter o anonimato em alguns casos.
Entretanto, é preciso ter cuidado.
Por tudo que a ex-vereadora representa, seja para pessoas que têm preconceito racial, de gênero ou mesmo político, a internet teve uma grande profusão de mensagens caluniosas, discursos de ódio e notificas falsas, fake news, com o intuito de, ao serem viralizadas, denegrir a imagem de uma pessoa que infelizmente não pode se defender. Contudo, se esqueceram os seus agressores maliciosos que os seus familiares podem defender a honra dela e assim o fizeram.
A Justiça mandou o Google eliminar vídeos da plataforma Youtube com conteúdo depreciativo contra a ex-Vereadora.
Logo a seguir, a Justiça determinou para o Facebook retirar do ar qualquer informação caluniosa, difamatória ou injuriosa contra a ex-Vereadora, atuar para filtrar e evitar novos ataques, e, por fim, estabeleceu para serem relacionados os perfis dos responsáveis pelas publicações existentes e também das eventualmente excluídas, com vistas a subsidiar futuras ações civis e criminais.
A internet, com as facilidades de compartilhamento e publicação de informes, todos ao alcance de milhões de pessoas, produz um efeito multiplicador sobre a reputação da pessoa, de forma positiva ou negativa.
Todas as pessoas têm o direito ao esquecimento das ocorrências de sua vida pessoal, sejam elas verdadeiras ou não. Logo, ao propalar notícias falsas, com o intuito de macular a imagem de outrem, comete-se uma injustiça maior ainda.
Mesmo com as facilidades da internet, seja de comunicação ou de interação, esta plataforma deve ser utilizada com discrição e respeito ao outro, logo deve-se evitar a divulgação de fatos de terceiros.
Todas as pessoas devem ter cuidado no trato com os seus dados pessoais e de terceiros, envidando esforços para os fatos não serem utilizados para prejudicar a sua imagem ou de quem quer que seja.
Todos os internautas devem evitar a publicação de fotos e vídeos que de algum modo possam lhe causar algum transtorno.
Ao acessar o ambiente de redes sociais devem ser evitadas conexões públicas, lan houses, pois ao utilizá-las pode ser disponibilizado acesso aos seus dados pessoais.
Agora, de forma genérica, os cuidados pelos usuários da internet são os básicos, ou seja, os de respeito ao próximo e não fazer a outrem o que não queria que fizessem a si mesmo. Assim, não devem ser divulgadas informações de terceiros, sejam elas de que cunho for, e não se pode tentar fazer justiça “com as próprias mãos” através da publicação de informações com o intuito de atacar a honra de terceiros, pois nas ofensas à honra não existem vencedores e vencidos, existe sim ofendidos e ofensores.
Além disto, muitas notícias publicadas e propaladas na internet são inverídicas, principalmente as ligadas a políticos, religião, esporte, grupos minoritários, etc. Assim, não devem ser compartilhadas, curtidas ou mesmo fazer nelas comentários, mesmo as recebidas de fontes da vida real ditas “dignas de confiança”, como as de parentes, amigos próximos, colegas de profissão, etc. Devem sim ser ignoradas e deixar somente aos seus autores as consequências de suas maledicências, principalmente as repercussões legais.
Ao constatar quaisquer ofensas, os internautas devem tentar reter o maior número de informações possíveis (gravar ou imprimir) e de posse delas deve procurar imediatamente uma Delegacia para registrar a ocorrência, para serem tomadas as medidas legais pertinentes ao caso.