A Lei n० 14.197, de 2021, revogou a Lei de Segurança Nacional e incluiu no Código Penal os artigos 359-I a 359-T para criminalizar agressões e tentativas de ataques contra o Estado Democrático de Direito, como atos contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o processo eleitoral e o funcionamento dos serviços essenciais.
Por sua vez, o artigo 359-T descriminaliza a manifestação livre e pacífica de críticas aos poderes constituídos: “Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.”
Nos termos destes artigos do Código Penal, no dia 23.08 o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Polícia Federal e autorizou operação de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e de redes sociais, quebra do sigilo financeiro de empresários defensores, em grupo do WhatsApp, de golpe e luta armada, caso Lula vença as eleições.
Esses empresários pedem economia livre, mas pregam rebelião, caso o resultado das eleições não lhes agrade. Eles discursam contra uma suposta revolução comunista, mas foram pegos comunados defendendo revolta de direita, com cerceamento de liberdades civis e políticas.
No meu entender, a democracia é preferível a ditaduras, de esquerda ou de direita, pois estas ignoram os pleitos populares, subjugam a oposição e restrigem direitos políticos e civis.
O empresário Luciano Hang, das lojas Havan, desabafou e afirmou no dia 23.08, ter sido “tratado como bandido”, mas as investigações, nos limites legais, visam verificar se houve tipificação dos crimes previstos nos artigos 359-I e seguintes, do Código Penal, e analisaram se as conversas avançaram ou não para atos concretos, como um suposto financiamento pelos empresários de atos antidemocráticos, e a derrubada do sigilo visa investigar o destino dos recursos financeiros (follow the money), pois estes empresários detém poder financeiro e influência política para atentar contra as instituições democráticas.
Outras pessoas alegaram o direito à liberdade de expressão ampla dos empresários. Entretanto, ela não é absoluta e comporta limitações, conforme o ministro Alexandre de Moraes, no dia 16.08, em sua posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, de destruição da democracia, das instituições, da dignidade e da honra alheias.”
Por tudo isso, os empresários estão e devem ser investigados sobre o cometimento de supostos crimes. Omitir e ignorar o ocorrido poderia corroer o futuro de nossa liberdade, com uma possível, indesejada e citada ditadura.