No momento, você está visualizando Contrato de Namoro: proteção e clareza na relação
Foto: Asdrubal Luna (https://unsplash.com/pt-br/fotografias/uma-pessoa-segurando-um-vestido-branco-LMs9bPzggqU)

Contrato de Namoro: proteção e clareza na relação

No Brasil, o que começa como um romance pode, sem o devido cuidado, virar uma contenda jurídica onerosa e desgastante. A linha que separa o namoro da união estável — relação prevista na lei, que gera direitos patrimoniais e deveres — é tão sutil que muitos casais acabam surpreendidos em batalhas judiciais por partilha de bens e reconhecimento de direitos que nunca imaginaram discutir, reivindicar ou mesmo conceder.

Durante muito tempo, o namoro foi visto como uma fase leve, livre de obrigações legais. Mas essa ideia vem sendo colocada à prova por decisões da Justiça que acabam reconhecendo a união estável — e tudo o que isso implica, diante de relações atuais mais duradouras e profundas, públicas e com sinais de intenção de formar família. Na prática, morar juntos, frequentar eventos sociais ou até compartilhar fotos nas redes pode ser entendido como prova de um compromisso que ultrapassa o campo do simples afeto.

Esse cenário tem gerado insegurança, principalmente entre casais que desejam manter autonomia patrimonial ou quando há diferenças de patrimônio entre os parceiros. O ditado de que o “seguro morreu de velho”, é que o contrato de namoro surge no país para dar segurança para as pessoas.

Esse contrato serve para deixar claro que a relação é, naquele momento, apenas um namoro — sem intenção de constituir família ou formar uma união estável. Para ter validade e oferecer segurança, o ideal é que seja lavrado em cartório, por escritura pública, garantindo publicidade ao ato. Além disso, recomenda-se que o contrato seja renovado periodicamente, a cada seis meses ou, no máximo, de ano em ano, para reafirmar a vontade do casal.

Embora o Código Civil não trate especificamente do contrato de namoro, ele deve seguir os requisitos previstos no artigo 104: as partes precisam ser maiores e capazes (ou emancipadas), o objeto do contrato deve ser lícito e determinado — no caso, a declaração de que se trata de namoro, sem intenção de formar família — e o acordo deve ser resultado de livre manifestação de vontade, sem coação ou fraude.

É recomendável que o contrato conte com o apoio de um advogado, seja lavrado em cartório, com firmas reconhecidas e, se possível, assinado por testemunhas. O documento deve trazer cláusulas claras, como a declaração expressa de que se trata de namoro, a decisão sobre partilha de bens e a previsão de renovação periódica.

Mais do que uma formalidade, o contrato de namoro é uma ferramenta para proteger o que há de mais importante: o próprio relacionamento e o patrimônio de cada um. Ao definir os limites jurídicos da relação, o casal evita desgastes no futuro e pode viver o presente com mais segurança e serenidade.

No fim das contas, o contrato de namoro é um sinal de maturidade: ele ajuda a deixar o amor livre de incertezas legais e garante que o afeto caminhe lado a lado com a clareza e o respeito.

Deixe um comentário