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Conflito de interesse: A linha tênue entre o público e o privado

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Foto: Katie Moum (https://unsplash.com/photos/awCgDKKC_7c)

 

 

 

O ex-juiz e ex-Ministro da Justiça, Sérgio Moro, a partir de 30.11, foi admitido como sócio-diretor na consultoria americana Alvarez & Marsal (A&M). Esse fato gerou discussões sobre a existência de conflito de interesse, pois a A&M tem, entre os seus clientes, as empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Sete Brasil, as quais o ex-juiz condenou e beneficiou, na forma de menor pena, em homologações de acordos.

No Brasil existe, no máximo, um período de quarentena remunerada, de duração curta, de até 6 (seis) meses. Fora isso, não existe óbice jurídico para impedir um ex-servidor público, logo após sua ruptura com o setor público, de utilizar os seus conhecimentos e capacidade a serviço de empresas privadas. Entretanto, isso gera incertezas na sociedade, sobre os limites éticos e morais de tais atitudes, mesmo quando, como no caso específico, a A&M ter afirmado que o ex-juiz não prestaria consultoria direta às empresas envolvidas na Lava Jato.

A realidade é bem mais ampla. As empresas de consultoria e advocacia cobiçam ter, entre o rol dos seus colaboradores, ex-servidores públicos treinados, com conhecimentos acumulados, detentores de contatos e conhecedores de incontáveis tratativas públicas.

Entretanto, deveria existir um lapso legal e longo, de no mínimo 5 (cinco) anos, entre a ruptura dos laços com o serviço público e a assunção de uma função na iniciativa privada, com a finalidade de garantir a lisura dos ocupantes de cargos públicos e evitar ter a possibilidade do uso de sua posição para garantir o proveito futuro e promissor em um cargo privado.

Além disso, os titulares de cargos públicos devem ter regras rígidas de exposição na mídia, evitando exageros na publicização de casos sob a sua responsabilidade e, com isso, serem esses momentos usados para propaganda pessoal.

Não criar regras rígidas, pode ocasionar que o exemplo de Sérgio Moro, um nome proeminente no serviço público brasileiro, cotado inclusive para ser candidato a presidente da república, sirva de parâmetro para outros servidores, de forma planejada, construir uma ponte para no futuro ocupar um cargo no ramo privado. Dessa forma, ex-servidores, ao aposentarem com altos salários ou renunciarem, podem, a seguir (com ou sem quarentena), assumir cargos bem remunerados na iniciativa privada.

É preciso regulamentar melhor o assunto, de forma a atender o interesse público e todos os princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), contidos no caput, do artigo 37, consolidando regras para serem seguidas pelos servidores públicos, com estipulação de período mínimo e longo para assumirem cargos na iniciativa privada e também limitações na exposição pessoal no exercício de cargos públicos, evitando a suspeição da existência de conflitos de interesses, criando uma linha segura entre o público e o privado, a qual hoje é tênue e pouco clara.

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