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Código de conduta ou cumprimento das regras já existentes?

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Na democracia brasileira, o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), passou a ocupar um espaço de hiper protagonismo. Esse fenômeno é resultado direto de um presidencialismo de coalizão marcado pela fragmentação partidária e pela ausência de um mecanismo institucional claro de arbitragem entre Executivo e Legislativo. No vácuo deixado por essa disfuncionalidade, o STF assumiu o papel de árbitro máximo dos conflitos políticos nacionais.

A percepção pública sobre a Corte, no entanto, oscila conforme o contexto político. Quando o STF conferiu sustentação jurídica à Operação Lava Jato, setores da esquerda denunciaram ativismo judicial e abusos de poder. Após as eleições de 2022, com a atuação firme do tribunal contra ataques ao processo eleitoral e às instituições democráticas, foram os bolsonaristas que passaram a acusá-lo de parcialidade e censura.

É nesse ambiente de tensão institucional que emergem as recentes acusações envolvendo supostos favores pessoais a ministros do STF e agentes públicos de outros poderes. Diante desse cenário, o presidente da Corte propôs a criação de um novo código de conduta. A iniciativa, apresentada como resposta à necessidade de transparência e integridade, acende a questão sobre se o problema está realmente na falta de normas ou na ausência de aplicação rigorosa das regras já existentes?

Do ponto de vista jurídico, não há qualquer vazio normativo e existe previsão legal de direitos e vedações. A Constituição Federal impõe vedações à magistratura, como a proibição de atividade político-partidária e o recebimento de vantagens indevidas. O Código de Processo Civil disciplina de forma detalhada as hipóteses de impedimento e suspeição. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional exige conduta irrepreensível e veda procedimentos incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Já o Código de Ética da Magistratura proíbe o recebimento de benefícios que possam comprometer, ou aparentar comprometer, a independência do juiz.

Ainda assim, temos episódios suspeitos de desrespeito a essas normas, como a aceitação do custeio de viagens, eventos, relações sociais e profissionais pouco transparentes e a atuação de escritórios de familiares em contratos milionários. São práticas que deveriam ser apuradas, com aplicação efetiva das regras já em vigor.

Como advertiu Alexander Hamilton em O Federalista, página 78, o Judiciário é o poder “sem espada e sem bolsa” e, justamente por isso, depende da confiança pública para exercer sua autoridade. Um tribunal, como todo ente público, deve punir o descumprimento à vedação, para o fortalecimento institucional, a garantia da confiança e, com isso, estar seguro para enfrentar as   críticas.

Nesse contexto, o Brasil não carece de novos códigos de conduta para a magistratura. Carece, isto sim, de vontade institucional para fazer cumprir, com rigor, transparência e sem distinções, as regras que já definidas e aplicação deveria ser de exemplo para os demais poderes.

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