No momento, você está visualizando Cade não exerce sua função de proteger a livre concorrência e  legaliza empresa dominar setor da economia
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado (https://fotospublicas.com/congresso-iluminado-dia-de-conscientizacao-das-amiloidoses-e-dia-mundial-do-doador-de-sangue/)

Cade não exerce sua função de proteger a livre concorrência e legaliza empresa dominar setor da economia

No dia 15.12 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra da Unidas (segunda maior locadora do país) pela Localiza (líder).

A Agência Brasil (site agenciabrasil.ebc.com.br) noticiou: “As empresas assinaram um acordo e terão de vender ativos, inclusive uma das marcas, para reduzir a concentração de mercado.Os termos do acordo são sigilosos e não foram divulgados pelo Cade… Ao votar contra a operação, a conselheira Paula Azevedo disse que o acordo de vendas dificilmente conseguirá manter a concorrência nesses dois mercados. “À insuficiência dos remédios, somam-se ainda, em desfavor à aprovação da operação, a inexistência de eficiências comprovadas e a fragilidade – ou mesmo ausência – de racionalidade econômica na operação”, declarou”.

A decisão contribui para elevar a concentração no setor de locações de veículos. Dessa forma, o Cade não cumpriu o objetivo de ser uma agência antitruste e não foi fiel com os princípios do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), inscritos no artigo 1०, da Lei n० 12.529, de 2011: “Esta Lei… dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico”.

A Unidas era um concorrente que incomodava a Localiza. A Localiza ganha sinergia com a aquisição, retira do mercado um concorrente direto, passa a dominar cerca de 70% da locação de veículos no país e, devido atuar em um mercado menos competitivo, terá maior liberdade para estipular os preços de aluguel de carros.

De modo geral, a união é lesiva para os consumidores e ocasionará a prática de maiores preços na prestação do serviço de locação.

No geral, o Brasil não pune a posição dominante, conseguida às custas de trabalho e competência para aumentar a participação no mercado.

O parágrafo 2०, do artigo 36, traz o conceito de posição relevante: “Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante…”.

A Localiza já era líder do mercado de locações de veículos, já detinha posição dominante e, graças ao poder subserviente do Cade, passará a aumentar a sua participação no mercado. Com isso, o Cade, que deveria ser autarquia antitruste, se torna um parceiro do truste (fusão para dominar setores da economia).

Deveria o Cade estabelecer barreiras e vedações para empresas com domínio de setores específicos poderem adquirir outras empresas (concorrentes, novos entrantes). Além disso, não atende o interesse público o Cade legalizar aquisições dos concorrentes por empresas dominantes de um setor, pois ofende os princípios da livre concorrência e da proteção do consumidor.

Deixe um comentário