Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
A conclusão da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em parceria com bancos, propiciou que a partir do dia 10.11.2018 todos os boletos vencidos poderem ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário e não apenas na instituição que os emitiu.
Além disto, a implementação da NPC torna mais seguro o processo de pagamento via boleto, diminuindo e até eliminando a possibilidade de riscos de fraudes. Também o comprovante de pagamento será mais completo com a apresentação de mais detalhes do boleto, como juros, multa, desconto, etc., e as informações do beneficiário e do pagador.
O projeto da NPC foi iniciado faz 4 anos, desde 2016, e vem incorporando à base de dados os boletos de pagamentos dentro das normas exigidas pelo Banco Central, BC, com as informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Todas as informações constantes do boleto são necessárias para garantir a checagem da veracidade dos documentos na hora do pagamento e evitar fraudes. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com os registrados na base da nova plataforma, o documento é recusado, pois pode ser falso.
Já no caso dos boletos de cartões de crédito e doações têm como característica em comum o fato do valor a ser pago pelo consumidor poder não ser exatamente o que consta em cada boleto. Na hipótese dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. Quando as doações, o usuário também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.
Quando os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los, e o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.