No dia 21.07.2021, o Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu o Acórdão n० 1.758, com recomendações para o governo federal elaborar medidas para enfrentar o desmatamento e as queimadas na Amazônia.
Nele consta também uma profunda análise histórica do desmatamento na Amazônia, descrita a seguir, de forma sucinta.
A Amazônia tem raras queimadas espontâneas, mesmo em épocas de estiagem. Elas decorrem de ações humanas, para limpar o solo que foi desmatado.
O desmatamento e as queimadas geram impactos negativos. Piora a saúde da população e onera o sistema de saúde, geram prejuízo para a agricultura e pecuária, causam restrições para a exportação, acarretam perdas de terras públicas para os grileiros, destroem a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, aumentam a emissão de gases de efeito estufa.
Esse desmatamento começou na década de 1960, incentivado por programas de desenvolvimento e de ocupação da área.
A década de 1980, conhecida como ‘década da destruição’, teve uma média anual de 21.130 km2 de desmatamento.
Ao mesmo tempo, na década de 1980, foi estabelecida a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n० 6.938, de 1981).
Em 1988 a Constituição Federal definiu a Floresta Amazônica como patrimônio nacional, devendo ser preservada (artigo 225, § 4º) e, nesse ano, o INPE passou a monitorar o desmatamento da região.
Em 1989 foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e foram cancelados os projetos de ocupação da região Amazônica.
Essas medidas não estancaram o desmatamento, que atingiu o seu maior índice em 1995 e perdurou até 2004.
O governo federal criou em 2003 a Comissão Executiva do PPCDAm, que foi um dos principais instrumentos para a redução do desmatamento e teve como objetivos reduzir de forma contínua e consistente o desmatamento e criar as condições para se estabelecer um modelo de desenvolvimento sustentável.
No ano de 2004, foi lançado o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) pelo INPE, com alertas diários de alteração da cobertura florestal.
Essas medidas acarretaram em 2012 o menor índice de desmatamento até então registrado desde 1988, com estabilização das taxas de desmatamento, na faixa de 5.000 km²/ano.
A partir de 2014 voltamos a ter aumento do desmatamento, agravado a partir do ano de 2019.
Em 2020 foi criado o Conselho Nacional da Amazônia Legal (Decreto 10.239/2020), com a atribuição de implementar políticas públicas. Também em 2020, o PPCDAm foi encerrado e sucedido pelo Plano Nacional de Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2023, abrangendo todos os biomas.
O histórico mostra diversas medidas terem sido adotadas para preservar e ocupar de forma sustentável a Amazônia, mas as exitosas não tiveram continuidade. Entretanto, persistem os desequilíbrios ambientais causados pelo desmatamento, queimadas, invasão e ocupação de terras públicas (grilagem).