A recente abordagem policial a um motociclista, em que um agente utilizou um capacete para desferir golpes contra o cidadão, reacende o debate sobre os limites legais da atuação policial e a observância dos procedimentos padrão durante uma intervenção. O episódio expõe a dificuldade de conciliar os deveres relevantes de preservar a vida e a integridade do policial em serviço e garantir ao cidadão uma abordagem estritamente legal, proporcional e respeitosa.
Devemos admitir a realidade, pois não se pode esperar que uma pessoa abordada, especialmente em situação de flagrante ou iminência de prisão, reaja de forma colaborativa ou cordial. A tensão, o medo e a resistência fazem parte do contexto de muitas intervenções policiais. Da mesma forma, não se pode exigir do policial uma postura ingênua diante de um cenário potencialmente letal, visto que toda abordagem pode evoluir rapidamente para agressão física, uso de arma branca ou até de arma de fogo.
Justamente por isso existem os procedimentos operacionais padrão, compostos de protocolos técnicos para reduzir riscos, padronizar condutas e limitar o uso da força ao estritamente necessário. A abordagem policial deve seguir etapas de identificação do agente, comando verbal firme e inteligível, posicionamento tático adequado, revista pessoal quando justificada, uso progressivo da força e, apenas em último caso, o emprego de meios mais gravosos.
O princípio que orienta essas ações é o da legalidade aliado ao da proporcionalidade. O policial pode e deve usar a força, mas apenas na medida necessária para cessar a resistência ou neutralizar uma ameaça concreta. Instrumentos improvisados ou golpes que extrapolem a finalidade de contenção tendem a caracterizar excesso. Além disso, o uso da força não pode assumir caráter punitivo ou vingativo.
Isso não significa ignorar a realidade das ruas, onde o policial lida com o imprevisível, com a possibilidade de reação violenta e tem frações de segundo para decidir. Por essa razão, o treinamento contínuo é fundamental. Técnicas de abordagem, controle físico, imobilização e uso diferenciado da força precisam ser atualizadas e treinadas, justamente para evitar que o improviso substitua o protocolo.
Casos como o recente episódio não devem ser analisados sob a lógica simplista da criminalização automática do policial nem da legitimação irrestrita da violência estatal. O debate passa pela valorização dos procedimentos padrão, do treinamento e pelo controle das condutas que se afastam da legalidade. A autoridade policial se sustenta no respeito à lei, pois quando ela é ultrapassada, perde-se legitimidade e confiança social.
De toda forma, a abordagem correta protege a todos. O cidadão tem seus direitos resguardados e o policial, agindo dentro da legalidade, reduz o risco de responsabilização futura. O desafio não é criar novos protocolos, mas fazer cumprir, na prática cotidiana, aqueles que já existem.
