Foto: Marcos Corrêa/PR (https://fotospublicas.com/videoconferencia-com-presidente-da-fiesp-e-empresarios/)
No Brasil todas as ações preventivas (isolamento social, uso de máscara e de gel, etc.) foram insuficientes para evitar o “caos social”, onde aumentam o número de mortos e de infectados pelo coronavírus, sem previsão de entrega de vacina para a cura.
Além disso, as regras de distanciamento social, imprescindíveis para o combate ao vírus, destruíram as forças naturais do mercado (comércio fechado, inexistência de demanda, direito de ir e vir limitado, etc). Com isso, instalou-se o “caos econômico”, com perda de faturamento e o não pagamento dos compromissos (salários, fornecedores, instituições financeiras, aluguéis, etc.), principalmente por médios, pequenos e micros negócios.
É factível exigir o isolamento social de quem tem renda, comida e acesso ao comércio online e, por sua vez, é inadmissível obrigar os mais humildes (sem renda para adquirir o básico) a fazerem o mesmo, pois, por questão de sobrevivência, são forçados a ter contato com o vírus. Da mesma forma, é impossível conceber as médias, pequenas e micros empresas suportarem meses de isolamento, com faturamento reduzido (por volta de 10% do faturamento de antes do isolamento), devido a inexistência de recursos para suportar situações emergenciais.
A insolvência e quebra dessas empresas, responsáveis pela maior parte dos empregos no país, acarretará a disparada do desemprego, dos atuais 12% para 25% ou mais, com o agravamento do “caos social” (convulsões sociais e empobrecimento generalizado).
Muitos dos auxílios idealizados para aliviar os encargos dessas empresas foram insuficientes, como os previstos na Medida Provisória n० 944, de 2020, com operações de crédito para pagamento de salários, por dois meses, de até dois salários-mínimos por empregado, com a condição de não ser rescindido o contrato de trabalho (do período de contratação do crédito até sessenta dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito).
Diversas empresas aceitaram as condições desse empréstimo, na expectativa de retorno à normalidade econômica, no máximo em junho de 2020, mas o número de mortes aumentou e não se tem no horizonte o fim do isolamento.
A falta de circulação de dinheiro na economia, com a perda da renda dos agentes (faturamento, salários, aluguéis, etc.), junto com a perda de preços dos ativos, outrora atrativos (pontos comerciais, por exemplo), gerou e gerará o “caos econômico”.
Felizmente, existe uma vacina para combater esse caos, uma ação econômica conhecida e composta por estímulos keynesianos, onde o poder público, a exemplo do que fez para as pessoas físicas, entrega valores para as empresas cumprirem os seus compromissos (até o aparecimento da cura do vírus) e, dessa forma, impede-se o seu fechamento.
Essas medidas gerarão maior endividamento público, mas isso é preferível a ter piora do “caos social”, em consequência da quebra de empresas.