Foto: Nelson Jr./SCO/STF (10/05/2018)
A nomeação de Ministro do STF é prerrogativa privativa do Presidente da República, após a aprovação pelo Senado Federal.
Os requisitos para ser Ministro do STF são ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, ser dotado de saber jurídico e de reputação ilibada (ficha limpa) e ser brasileiro nato. O Presidente da República escolhe o nome e o submete para sabatina no Senado Federal, sendo uma escolha técnica e política, por exigir, respectivamente, conhecimentos jurídicos e necessitar ter apoio de políticos para a sua nomeação.
A Operação Lava-Jato tem mostrado nomes no Poder Judiciário e no Ministério Público dignos de aplausos por toda a população brasileira, devido terem capacidade laboral e com alta produtividade. Apuram, acusam e julgam em tempo recorde, de acordo com as normas legais, enquanto, o que se nota, é estes mesmos processos não serem julgados com a mesma celeridade em outras instâncias.
Neste contexto, têm acontecido casos de condenação na primeira instância pelos juízes da Operação Lava-Jato, e depois não serem julgados, terem confirmados ou não a condenação em segunda instância. Quer dizer, são condenados, não tem a condenação confirmada e, por isto, o STF tem definido pela soltura dos mesmos.
E é nesta linha que o povo, aturdido e pasmo cada dia por novas acusações de corrupção e a lentidão para serem cumpridas as medidas judiciais necessárias.
Além dos requisitos já constantes da Constituição Federal para ser Ministro do STF é preciso serem acrescentados o de capacidade de trabalho, de produtividade e o agir sempre no interesse público. É mais importante um Ministro do STF agir no interesse público do que político, sempre dentro dos parâmetros da legalidade e da igualdade, pois agir no interesse público significa ter ações concretas para atender à coletividade, mesmo que suas decisões legais afetem pessoas ocupantes de altos cargos públicos.
A operação Lava-Jato já provou que muitos ocupantes de cargos públicos exercem a função com o único interesse de atingir objetivos particulares específicos, seja de partido ou mesmo de algum político, logo não agem no interesse público.
A corrupção mapeada nos altos escalões políticos denigre a imagem dos políticos, mas também serve de mau exemplo para o povo em geral e, além disto, acarreta o aumento da criminalidade e da violência.
É preciso o Executivo, Legislativo e Judiciário agirem, de forma uníssona, contra a criminalidade, contra os desvios de caráter e de conduta, com tolerância “zero” e adotando ações para prender desde o engravatado (“colarinho branco”) até o bandido comum, pois o crime organizado está prestes a dominar o Brasil, seja o crime organizado da corrupção, do tráfico de drogas, do roubo de cargas, do furto de veículos, de arrombamento de residências, etc.
Precisamos ter pessoas ocupantes de cargo público probas o bastante para iniciar ações concretas para reverter o atual estado de “pânico” das ruas. É neste sentido, que indigna a todos ver a mesma lei que deixa presos milhares de pessoas com prisão provisória decretada ou aguardando julgamento da segunda instância, colocar na rua alguns “figurões” por terem bons advogados, influência política e com o discurso motivador de serem empresários, fazendeiros ou mesmo líderes políticos. Estas libertações perpetradas pelo STF resultarão em milhares de recursos de pedidos de soltura de pessoas em circunstâncias idênticas.
Estarrecidos, sem entender, a sociedade pede seriedade na nomeação de homens públicos, principalmente da corte suprema do Judiciário brasileiro, designando para estes cargos, e outras instâncias também, pessoas dotadas de dignidade e produtividade elevadas para responder aos clamores de entrega de resultados necessários para estancar e diminuir os índices de violência e combater o crime organizado, em suas diversas facetas.