Em 23.03, o ministro André Mendonça, do STF, decidiu liminarmente que o Congresso prorrogasse a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Entretanto, no dia 26.03 o Plenário da Corte derrubou a liminar por entender que a prorrogação de CPIs é ato interno do Congresso e que o Judiciário só pode intervir diante de violação expressa da Constituição.
O objeto da investigação da CPMI são os esquemas de descontos não autorizados em benefícios de aposentados.
O problema não está no que a CPMI investiga e sim no descumprimento da obrigação legal de manter sigilo informações em seu poder.
Ao longo dos trabalhos, depoimentos reservados, dados de investigados e trechos de relatórios preliminares circularam em redes sociais e em veículos alinhados à oposição antes mesmo de serem discutidos pelos parlamentares que os requisitaram.
A fala do presidente da CPMI, senador Carlos Viana, no dia 09.03, sintetiza o entendimento que prevaleceu internamente na CPMI, quando afirmou que os responsáveis pelo vazamento de dados sigilosos das investigações “fizeram um bem ao país“. A declaração sinalizou o entendimento de ser o sigilo legal um obstáculo para a CPMI atingir seus objetivos políticos.
O vazamento serve ao propósito de antecipar o dano político antes que qualquer conclusão seja formalmente estabelecida. Os trechos selecionados de investigados acarretam a condenação pela opinião pública sem ter ocorrido julgamento, análise e sem ter garantido o contraditório e a ampla defesa. Além disso, esses abusos podem fundamentar pedidos de nulidade no futuro.
Outro padrão consolidado foi a convocação de figuras com conexão periférica, ou nenhuma, com as fraudes investigadas, mas com valor político para a oposição.
De modo geral, CPI e CPMI são instrumentos de oposição e são invariavelmente instaladas por quem estava fora do poder, contra quem estava dentro.
A CPMI do INSS segue o padrão de ser conduzida pela oposição e o calendário eleitoral é o horizonte que organiza cada convocação, cada vazamento, cada sessão televisionada.
A decisão do STF seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino. Ele observou que a Constituição assegura à minoria parlamentar apenas o direito à criação da CPI, cabendo ao Congresso definir seu destino. A investigação, por não ser função típica do Legislativo, está limitada à apuração de fato determinado por prazo certo, condição incompatível com prorrogações sucessivas.
De todo modo, a CPMI deveria não ter atuado fora dos objetivos da comissão, pois os idosos lesados merecem apuração séria, responsabilizações efetivas, ressarcimento dos valores descontados indevidamente e correção dos sistemas que permitiram o esquema.
Agora a CPMI finalizará os trabalhos e não responderá de forma satisfatória a diversos pontos de interesse dos aposentados, como quantas pessoas foram lesadas, quanto foi descontado indevidamente, quem autorizou o esquema, quem se beneficiou, como será recuperado o dinheiro desviado.
