A Lei Municipal de Porto Alegre nº 13.530, de 07.07.2023, tem provocado um acalorado debate. A nova legislação inseriu no calendário de comemorações do município o dia 08 de janeiro, designando-o como o “Dia do Patriota“. Contudo, o real intuito por trás dessa lei tem gerado uma série de divergências, especialmente em relação a alegações de ela estar promovendo atos antidemocráticos.
A raiz deste debate remete aos eventos ocorridos em 08.01.2023, quando a sede dos três poderes em Brasília foi alvo de ataques e atos de vandalismo. Tais incidentes foram marcados por clamores por um golpe militar, não aceitação do resultado eleitoral e pedidos de destituição do presidente eleito. A nova lei, originada na Câmara Municipal, aparentemente presta homenagem aos autointitulados “Patriotas“, envolvidos nos referidos ataques.
No dia 25.08, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da lei municipal. A PGR alega violação dos princípios democráticos consagrados na Constituição Federal, celebração dos atos contrários ao Estado Democrático de Direito, a lei municipal pode estar em desacordo com a preservação da democracia e das instituições democráticas.
O debate em torno da Lei nº 13.530/2023 lança luz sobre a complexa interseção entre a liberdade de expressão e a promoção de atos com a possibilidade de ameaçar a democracia. A PGR argumenta ser papel das autoridades reprimir, não fomentar, ações desafiadoras dos princípios democráticos.
O escopo da discussão também se estende ao verdadeiro propósito da lei e à motivação subjacente à sua criação e aprovação. Membros da Câmara Municipal, eleitos por votação direta e democrática, ironicamente votaram a favor da lei, e, com isso, levantaram questionamentos sobre as intenções por trás da iniciativa. A pergunta latente é se a lei homenageia os “patriotas” nos moldes de Ulysses Guimarães, defensores da Constituição, liberdade e democracia, ou se, efetivamente, celebra atos controversos desafiadores da ordem democrática.
No meio dessa controvérsia, as palavras proferidas por Ulysses Guimarães em 02.02.1987, quando presidia a Assembleia Nacional Constituinte, ecoam com força renovada: “Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério… Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo”.
A ocorrência reforça a importância de preservar os valores democráticos e condenar qualquer forma de ataque à democracia.
O desfecho desse debate não apenas definirá a interpretação jurídica da lei municipal, mas também reafirmará o compromisso do Brasil como um Estado Democrático de Direito, onde os princípios e valores democráticos da Constituição devem ser defendidos.