No momento, você está visualizando STF forma maioria a favor criação do juiz das garantias
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2022-10/ordem-do-congresso-nacionalluiz-fux-1666127236)

STF forma maioria a favor criação do juiz das garantias

No dia 17.08, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 a 1, formou maioria para instituir o juiz das garantias, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, mas ainda discute o prazo para sua efetivação.

O juiz de garantias está previsto no pacote anticrime (Lei n० 13.964, de 2019) e fez alterações no Código de Processo Penal. Po ela o juiz das garantias é o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal (exceto crimes de menor potencial ofensivo) e por garantir os direitos individuais dos presos (como a legalidade da prisão), além disso, caberá a ele decidir sobre prisão provisória e medidas cautelares, requerer prova antecipada, prorrogar e trancar o inquérito policial, requisitar o andamento da investigação, decidir sobre quebra sigilos, determinar busca e apreensão, julgar habeas corpus, determinar instauração incidente de insanidade mental, decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, decidir sobre homologação de acordo, etc.

A implantação do juiz de garantia é uma garantia processual de imparcialidade e sua necessidade apareceu após mensagens da Lava-Jato mostrarem um suposto conluio de juiz federal com a acusação (Ministério Público), gerando graves suspeitas de parcialidade, como antecipação de decisão, indicação de fatos e fontes, conselhos para a acusação.

Entretanto, em janeiro de 2020 o ministro Luiz Fux suspendeu a implantação do juiz das garantias, sob a justificativa de não ter sido a medida proposta pelo Poder Judiciário e não ter previsão orçamentária para a sua implementação. Além disso, Fux foi o único voto contra a implantação do juiz de garantias, pois considerou ser inconstitucional presumir a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal e a União, por meio do Congresso Nacional, não pode instituir a obrigação dos Estados e do Distrito Federal instalarem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias.

Os demais votos, convergiram no sentido de que a competência do juiz das garantias deve terminar com o oferecimento da denúncia. Também concordaram com a proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para explorar a imagem das pessoas submetidas à prisão. Outro ponto convergente é a inconstitucionalidade do rodízio de magistrados para atuarem como juiz das garantias.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que a norma, por seu caráter processual penal, é de cumprimento obrigatório, mas os Estados, o Distrito Federal e a União devem definir o formato em suas respectivas esferas.

Para o ministro André Mendonça, essas inovações garantem um processo penal justo, sob a perspectiva da imparcialidade, e previne eventuais abusos de poder que comprometam a boa-fé na relação processual.

Com a instituição do juiz de garantia o Brasil converge para um trâmite processual penal mais imparcial, deixando o julgador de se envolver subjetivamente com o levantamento dos fatos ocorridos e ficando livre para  apresentar a sentença mais objetiva e alicerçada nas provas apresentadas.

Deixe um comentário