É chegado o tempo das festas e comemorações de natal e de fim de ano. Ao contrário do ano passado, este ano as pessoas farão comemorações, com participação dos vacinados e adoção das medidas preventivas (uso de máscaras e gel, distanciamento, etc.). A lista dos participantes terá o nome dos vacinados, mas os “não vacinados” não serão convidados. O caso mostra um caso real.
Após a pandemia do coronavírus ter dizimado milhões de vidas e deixado pessoas com sequelas (físicas e psíquicas), a realidade venceu os negacionistas e os disseminadores de “fake news”. Dessa forma, da pior maneira possível e com milhões de mortos, foi provado que o vírus existe e é letal, somente a vacina é capaz de nos proteger e as medidas preventivas são necessárias para evitar a propagação do vírus.
Estranha ainda termos pessoas negando a doença, sendo anti vacinas, atacando as medidas preventivas. Para os não vacinados as autoridades públicas adotam medidas restritivas.
A Alemanha anunciou no dia 02.12 lockdown para os não vacinados, com autorização para acesso somente a supermercados e farmácias.
No dia 14.12 o Reino Unido, após registrar recordes de número de infectados devido a variante Ômicron, aprovou a obrigatoriedade do uso da máscara em locais fechados, exigência de certificado de vacinação em locais coletivos e vacinação dos profissionais da saúde.
Nos Estados Unidos, país com mais de 800 mil mortos por coronavírus e com grande número de pessoas anti vacina, o prefeito de Nova York anunciou no dia 01.12 a exigência de vacinação para todos os funcionários do setor privado e exigência de comprovante de imunização de crianças a partir de 5 anos para frequentar locais fechados.
Além disso, todos os países, no geral, exigem dos estrangeiros o passaporte da vacina.
Os prefeitos das cidades brasileiras publicam decretos para obrigar a apresentação do passaporte da vacina para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo.
No dia 11.12 o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu cautelar e determinou ser obrigatória a exigência do comprovante de vacinação para as pessoas que vêm do exterior, salvo motivo médico ou situações excepcionais (países sem vacina disponível ou por razão humanitária excepcional). No dia 15.12 o ministro esclareceu que “o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa… Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”.
Com esse quadro passamos a ter o “fique em casa” para os não vacinados, em nome da proteção do direito coletivo de saúde e como medida para incentivá-los a vacinar. Enquanto não se vacinam, sofrem restrições como impossibilidade de viajar para o exterior, de frequentar ambientes fechados, etc.