No dia 11.12 o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913, com determinação para ser obrigatória a exigência do comprovante de vacinação para as pessoas que vêm do exterior, salvo motivo médico ou situações excepcionais (países sem vacina disponível ou por razão humanitária excepcional).
A decisão ocorre após o Ministério da Saúde postergar para o dia 18.12 a validade da Portaria Interministerial n० 661, após invasão dos sites do Ministério da Saúde e do ConecteSUS. A portaria contém normatização da entrada de pessoas no país, exigindo a apresentação de comprovante de vacina e determinação de quarentena de 5 (cinco) dias para os não vacinados.
O ministro entendeu ser urgente a decisão devido aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina: “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Na ADPF, a Rede pediu para o governo federal adotar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o ingresso no país.
Barroso considerou a portaria interministerial ambígua e imprecisa. Determinou para ela ser interpretada nos termos das recomendações da Anvisa (notas técnicas nºs 112 e 113/2021) e a quarentena, em substituição do comprovante de vacinação, somente se aplica: “1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.”
Na decisão monocrática, Barroso lembrou que o STF tem a obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde.
A decisão será submetida ao Plenário virtual, do STF, prevista para os dias 15 e 16.12, e terá validade a partir da notificação dos órgãos envolvidos.
A decisão do ministro do STF modula o assunto do comprovante de vacinação e dá maior tecnicidade ao assunto ao acatar as recomendações da Anvisa.
Infelizmente, o presidente da República continuará a politizar o assunto, quando deveria respeitar os órgãos técnicos responsáveis. No dia 07.12 discursou a favor do direito de liberdade individual e contra o passaporte da vacina: “A gente pergunta: por que o passaporte vacinal? Essa coleira que querem botar no povo brasileiro. Cadê nossa liberdade? Prefiro morrer do que perder minha liberdade”. Deveria preocupar mais com a saúde das pessoas, após termos mais de 600 mil mortos por coronavírus.