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Foto: 20.11.2021/Tomaz Silva/Agência Brasil (https://fotospublicas.com/ministro-da-saude-marcelo-queiroga-e-vacinado-com-a-dose-de-reforco/)

Portaria exige apresentação de comprovante de vacina e quarentena dos não vacinados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou no dia 25.11 ao governo federal implantar a obrigatoriedade da exigência do passaporte da vacina para a entrada no país (por terra e por ar), sob pena do país ser invadido por pessoas não vacinadas (os anti vacinas).

No dia 06.12 o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o prazo de 48 horas para o Planalto se manifestar sobre o pedido da Anvisa.

Jair Bolsonaro discursou no dia 07.12 a favor do direito de liberdade individual e contra o passaporte da vacina: “A gente pergunta: por que o passaporte vacinal? Essa coleira que querem botar no povo brasileiro. Cadê nossa liberdade? Prefiro morrer do que perder minha liberdade”.

No mesmo dia, 07.12, o Ministro da Saúde anunciou que o governo federal não seguiria a recomendação da Anvisa. Seria exigido na chegada ao país as pessoas estarem vacinadas. Os não vacinados terão de fazer quarentena de 5 dias após a entrada no país e, depois desse prazo, deverão realizar novo teste de Covid-19 e poderão circular no país somente as pessoas com resultado negativo.

No dia 08.12 o governo federal publicou a Portaria Interministerial n० 661, com a finalidade de normatizar a entrada de pessoas no país.

Para a entrada por via aérea as companhias aéreas exigirão, antes do embarque, teste comprovando resultado negativo de Covid-19, realizado 24 horas antes, ou teste laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas. Além disso, elas exigirão o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), com a concordância sobre as medidas sanitárias a serem cumpridas no Brasil. O viajante deverá apresentar o comprovante de vacinação à companhia aérea, antes do embarque.

Os viajantes que não tiverem o comprovante de vacinação deverão realizar quarentena no território brasileiro por 5 dias. Após esse prazo, deverão realizar o teste e, se for negativo, o viajante poderá circular no país.

O viajante ao ingressar por via terrestre deverá apresentar comprovante de vacinação e documento comprovando realização de teste com resultado negativo de Covid-19, realizado 24 horas anteriores, ou teste laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas.

O comprovante de vacinação deverá ter sido feito com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do países em que o viajante esteja imunizado (última dose ou dose única), no mínimo, 14 dias antes do embarque.

O descumprimento das regras sanitárias pode gerar a deportação dos estrangeiros e os brasileiros poderão responder civil, administrativa e penalmente.

A portaria exige o comprovante de vacinação, sem fazer menção ao termo “passaporte da vacina”, proibido no governo federal. Ela atende a diversas cobranças (STF, Anvisa, etc.) e afasta acusações de omissão do governo. Além disso, ela é um avanço ao impor restrições sanitárias para o ingresso ao país e inibir o turismo antivacina.

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