Dia 09.03, dia seguinte à anulação das condenações de Lula e definição de perda de objeto de ações, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pautou o julgamento do Habeas Corpus (HC) da suspeição de Moro, na 2a. Turma do STF.
Felizmente, não se concretizaram nossos temores de que a decisão de 08.03 tenha evitado uma derrota da Lava Jato, ao não se julgar a suspeição de Moro.
Na Turma, Edson Fachin defendeu a sua decisão de perda de objeto do HC, de pedido de suspeição de Moro, e foi derrotado por 4 a 1.
O primeiro a votar, Gilmar Mendes, descreveu o caso como “maior escândalo judicial da nossa história” e mencionou os fatos a ensejar a perda da parcialidade de Moro: “(i) o deferimento da condução coercitiva do paciente e de familiares seus, ocorrida em 4.3.2016, sem que tenha havido prévia intimação para oitiva pela autoridade policial; (ii) a autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao paciente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; (iii) a divulgação, no dia 16.3.2016, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas; (iv) o momento histórico em que tais provimentos jurisdicionais foram exarados, pontuando os impetrantes que “[A]s principais figuras públicas hostilizadas pelos apoiadores do impedimento eram a ex-Presidente Dilma e o Paciente”; (v) a condenação do paciente, reputada injusta pela defesa técnica, em sentença proferida no dia 12.7.2017; (vi) na atuação impeditiva ao cumprimento da ordem de soltura do paciente…; e (vii) a aceitação do convite feito pelo Presidente da República eleito no pleito de 2018 para ocupar o cargo de Ministro da Justiça, a indicar que toda essa atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato.”
A seguir, Gilmar Mendes concluiu não ser possível o Estado combater a corrupção com violação de suas regras, considerou ilegal a prisão de Lula e condenou Moro ao pagamento das custas, nestes termos: “houve de fato a violação do dever de imparcialidade do magistrado… Não podemos aceitar que o combate à corrupção se dê sem limites…. Não podemos aceitar que o Estado viole as suas próprias regras… Consequentemente, verifico a ilegalidade da prisão do paciente… determino ainda que o juiz excepto Sérgio Fernando Moro seja condenado ao pagamento das custas processuais da ação penal, na forma da lei.”
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação de todos os atos de Moro. Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam se posicionado a favor de Moro, mas Cármen Lúcia declarou a intenção de fazer novo voto.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e não tem data para ser retomado.
Com a suspensão do julgamento da 2a. Turma continua válida a decisão de Edson Fachin, do dia 08.03, com a anulação de todas as condenações de Lula.