Foto: Jaime Dantas (https://unsplash.com/photos/9mDFMBZUggk)
O governo federal entregou ao Poder Legislativo lista de projetos prioritários. Entre eles constam o projeto de lei 191/2020 (exploração de recursos nas reservas indígenas), o 2633/2020 (regularização fundiária) e o 3729/2004 (licenciamento ambiental), os quais poderão dar continuidade à exploração predatória dos recursos naturais, ocorrida desde o Brasil colônia, com o uso de técnicas arcaicas na Floresta Amazônica.
O projeto de lei 191/2020 tem a intenção de regulamentar a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos nas reservas indígenas (§ 1º, do artigo 176, e § 3º, do artigo 231, da Constituição Federal), cria o instituto da indenização pela restrição do usufruto da terra indígena e prevê permissão legal para os indígenas desenvolverem atividades econômicas em suas terras, como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo.
A exploração econômica será após a oitiva das comunidades indígenas afetadas. Entretanto, em duas ocasiões o projeto cria mecanismos para ser mantido a pretensão de exploração econômica, mesmo à revelia dos indígenas.
A primeira, dos artigos 10 a 17, do Projeto de lei 191/2020, traz proposta de regras para a oitiva das comunidades indígenas afetadas e a aprovação pelo Congresso Nacional. Apesar da oitiva das populações afetadas, o § 2०, do artigo 14, prevê poder ser o pedido de atividades em suas terras ser encaminhado para o Congresso Nacional, mesmo quando os indígenas não concordarem, desde que motivado. Com isso, a previsão legal é uma “carta branca” para o Executivo levar avante suas intenções, mesmo quando os indígenas não concordarem.
A segunda, no § 3०, do artigo 5०, determina poder ser elaborado estudo prévio, mesmo quando não ser obtida a concordância de ingresso na terra indígena para obtenção de dados. Quer dizer, os índios não podem obstar o estudo prévio de viabilidade de exploração da terra.
O Projeto de Lei 2633/2020, (substituto da Medida Provisória 910/2019), dispõe sobre a regularização fundiária, mediante o preenchimento de declaração pelo ocupante da terra. Essa regularização é um estímulo para mais invasões de terras públicas, pois, diferentemente de outros delitos (roubo, furto, corrupção, etc.), o infrator não é punido e ainda recebe a titularidade do bem invadido.
O Projeto de Lei 3729/2004 traz regramento para o licenciamento ambiental e não tem apoio da comunidade ambientalista, principalmente por prever dispensa de licenciamento ambiental em atividades de interesse da autoridade licenciadora, como grandes obras.
O ideal é, nas discussões legislativas, serem feitas emendas para acrescentar traços de modernidade nos projetos de lei, como a inibição de invasões, incentivo aos estudos ambientais, uso sustentável das riquezas, preservação da biodiversidade, fortalecimento das comunidades locais, turismo controlado.