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O Supremo Tribunal Federal, STF, no dia 23.05.2019, formou entendimento majoritário no sentido de estar omitindo o Congresso Nacional ao não editar lei para criminalizar os atos de homofobia e transfobia. Decidiu-se por enquadrar esses atos nos tipos penais previstos na legislação dos crimes de discriminação ou preconceito, no mesmo sentido dos de racismo, previstos na Lei 7.716, de 1989, até o Congresso Nacional aprovar lei específica sobre a matéria. O julgamento terá continuidade no dia 05.06 próximo.
Historicamente as classes LGBT têm sido objeto de discriminação, violências (mortes, lesões, etc.) e perseguições no Brasil. O Estado cumpre sua obrigação de proteger esses grupos minoritários e vetar atos de discriminação contra os homossexuais, transexuais, etc, a exemplo do já feito nos crimes de racismo. Assim, age para protegê-los e mitigar, coibir e inibir atrocidades.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber considerou o direito à autodeterminação sexual decorrer do princípio da dignidade humana e ao Congresso Nacional não editar lei para cumprir a determinação constitucional expressa de punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais de grupos ou indivíduos (artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal), incorreu em omissão inconstitucional.
O ministro Fux destacou: “Racismo é um delito cometido contra um ser de carne e osso, seja ele integrante da comunidade LGBT, judeu ou afrodescendente. Tudo isso é racismo”.
No voto do ministro Celso de Mello ele reconheceu a inconstitucionalidade da omissão do Congresso Nacional em não legislar sobre a proteção penal aos integrantes dos grupos LGBT, e enquadrou a homofobia, transfobia ou qualquer forma de manifestação, nos diversos tipos penais da Lei 7.716, de 1989, até o Congresso Nacional editar norma. As práticas homofóbicas configuram racismo social, atos de segregação a inferiorizar os membros do grupo LGBT. O Estado tem o dever de atuar na defesa da dignidade da pessoa humana e contra a permanente hostilidade contra qualquer comportamento desrespeitoso dos valores da igualdade e da tolerância.
Com esse entendimento, o STF protagonizou um grande avanço social, pois a sociedade não podia ficar mais à espera do Congresso Nacional chegar a um consenso sobre esse tema de interesse público. O Congresso é composto por parlamentares defensores de interesses antagônicos, preocupados em agradar ao seu nicho de eleitores, com debates irracionais sobre o tema da homofobia, com entraves, paralisações, influenciados por diversos interesses, e, por tudo isso, não se chega a um consenso e muitas pautas importantes para sociedade não são atendidas no processo político. Assim, o STF, de forma excepcional, em uma decisão racional, conseguiu apresentar uma solução humana sobre o assunto e, em nome da dignidade humana, entendeu serem os atos de homofobia e transfobia considerados como crimes de racismo.