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Foto: Rafaela Biazi (https://unsplash.com/pt-br/fotografias/bandeira-do-brasil-0mfj0jJt0dY)

Perseguir eleitores é crime? Os limites jurídicos do boicote político

O voto é um direito constitucional, livre e secreto, e a escolha de cada eleitor é protegida pela liberdade de consciência e de expressão. Preferir consumir de quem pensa igual é uma decisão individual e, em regra, lícita. Mas a perseguição organizada a quem votou de determinada forma não é divergência política. É abuso, e dependendo do caso pode gerar responsabilização penal, trabalhista e civil.

Após o resultado das eleições presidenciais, passaram a circular listas com nomes de comerciantes, profissionais e trabalhadores identificados como eleitores de Lula.

O debate envolve atitudes lícitas e ilícitas, onde o boicote individual é, em regra, lícito. Entretanto, a lista com nomes de pessoas identificadas como eleitoras de um candidato, com objetivo de puni-las deixa o campo da escolha pessoal e passa a ser uma campanha de exposição e retaliação.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) tem dispositivos para punir estes abusos. O artigo 301 pune quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato, ainda que não alcance o resultado. A pena é de reclusão de até quatro anos. O tipo exige ameaça grave e concreta. O artigo 300, por sua vez, alcança o servidor público que se vale de sua autoridade para coagir alguém quanto ao voto.

No Código Penal, conforme o caso concreto, estas condutas podem incidir na tipificação do crime de constrangimento ilegal (art. 146), ameaça (art. 147), calúnia, difamação e injúria (arts. 138 a 140), incitação ao crime (art. 286) e associação criminosa (art. 288). Quem repassa as listas, mesmo sem ameaçar ninguém, pode ser responsabilizado, conforme o conteúdo e a intenção.

Independentemente do processo criminal, quem foi incluído em uma lista pode pedir indenização por danos morais, pela exposição e pela violação da honra e da privacidade, além de podere pedir danos materiais ocorridos, como a perda de clientes e os lucros cessantes. Uma campanha organizada de perseguição pode ainda levar a condenações por danos morais coletivos, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Quando há relação de emprego, o poder econômico de quem ameaça é real. O assédio eleitoral no trabalho inclui ameaças, constrangimentos, promessas de benefício e retaliações, como a demissão após a eleição. A dispensa por motivação política é discriminatória e pode gerar reintegração ou indenização em dobro dos salários, além de danos morais, multas da fiscalização e ações civis públicas.

A democracia não exige que ninguém concorde com o outro. Exige que ninguém pague um preço pelo voto que deu. Criticar um governo e escolher onde gastar o próprio dinheiro está dentro da liberdade. Montar listas para expor pessoas, ameaçar empregos e punir escolhas políticas fere o sigilo e a liberdade do voto, e quem faz isso corre riscos que o Direito já prevê. A proteção vale para qualquer eleitor, qualquer que seja o candidato que tenha escolhido.

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